Registramos que em função de uma decisão liminar proferida em 08/05/2020 nos autos do processo n.º 10118776-66.2020.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, foram suspensos os efeitos da MP 932/2020, suspendendo, por conseguinte, essa redução das contribuições ao sistema “S” para as empresas contribuintes.